O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação assistencial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social. Não se confunde com aposentadoria e possui critérios próprios de concessão.

A quem se destina o BPC?

O benefício pode ser destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que preencham os requisitos legais, incluindo aqueles relacionados à situação socioeconômica do grupo familiar.

É preciso ter contribuído ao INSS?

O BPC possui natureza assistencial e não exige contribuições previdenciárias prévias. Entretanto, a concessão depende do atendimento aos critérios legais e às avaliações pertinentes.

O que deve ser observado?

A composição do grupo familiar, as informações cadastrais, a renda, a condição pessoal do requerente e a documentação podem ser determinantes. Nos casos de deficiência, há avaliação específica conforme a legislação.

BPC e aposentadoria são a mesma coisa?

Não. O BPC não é aposentadoria, não gera pensão por morte e segue disciplina distinta dos benefícios contributivos. O enquadramento deve ser examinado antes do pedido.

As informações gerais não substituem a avaliação socioeconômica e documental necessária ao reconhecimento do benefício.

Fonte informativa: Informações gerais sobre o BPC, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Conteúdo de caráter geral e informativo, sujeito a alterações legislativas e regulamentares. Atualizado em outubro de 2026.